March 11, 2016

Consulta de cadernos de recenseamento eleitoral









O Consulado-Geral informa que, dando cumprimento ao disposto no nº1, artigo 56º da Lei nº 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, os cadernos de recenseamento eleitoral, com data de referência de 31 de Dezembro de 2015, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados e eventual reclamação ou correção, durante todo o mês de março, todos os dias úteis durante a hora de expediente, das 8h00 às 15h00.

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