July 31, 2015

Simcoe Day

O Consulado-Geral encontra-se encerrado no dia 3 de agosto – “Simcoe Day”.


The Consulate General will be closed on Monday, August 3rd – Simcoe Day.


















August's civic holiday is named 'Simcoe Day' in Toronto in honour of Upper Canada's first lieutenant governor and the man who initiated the abolishment of slavery in Canada. (Wikimedia Commons)

Parlamento dos Jovens 2015-2016








Vai decorrer, de 24 de agosto a 23 de outubro, a fase de inscrição das escolas interessadas em participar no «Parlamento dos Jovens 2015-2016», uma iniciativa da Assembleia da República, em parceria com a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares – MEC, a DGACCP, o Instituto Português do Desporto e da Juventude e as Direções Regionais da Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Tem como objetivos principais educar para a cidadania, estimulando o gosto pela participação cívica e política; dar a conhecer a AR; promover o debate democrático e incentivar o debate e a reflexão.

O programa culmina com a realização de duas sessões nacionais na Assembleia da República, uma destinada ao ensino básico e outra ao ensino secundário, cada com um tema próprio:

- Ensino Básico: «Discriminação, preconceito e racismo»
- Ensino Secundário: «Portugal: assimetrias litoral/interior – que soluções?»

Esta iniciativa contempla igualmente os círculos eleitorais da Europa e Fora da Europa. As escolas e associações das comunidades portuguesas que ministrem cursos de língua e cultura portuguesas podem solicitar a sua inscrição enviando um e-mail para parlamento.jovens@ar.parlamento.pt (com conhecimento a emi@mne.pt), onde deve constar:

- a denominação da escola e respetivos contactos (localidade, círculo eleitoral, país, telefone, fax, e-mail e endereço postal);
- indicação da sessão nacional (básico ou secundário) em que a escola/associação se pretende inscrever;
- nome e contactos do professor coordenador (incluindo e-mail e/ou número de telemóvel, para situações de emergência apenas), e
- nome do membro da Direção da escola/associações responsável acompanhado do e-mail a usar para o envio da confirmação de inscrição.

Uma vez recebida, da parte da Assembleia da República, a confirmação de inscrição recomenda-se que os participantes:
- guardem a informação recebida pois contém um código e senha por cada sessão nacional e necessárias ao envio de outro formulário após a sessão escolar;
- verifiquem se a inscrição consta da página oficial (em reestruturação, a anunciar em breve);
-qualquer alteração à inscrição inicial deve ser comunicada para parlamento.jovens@ar.parlamento.pt, referindo o nome da escola/associação, círculo eleitoral e sessão nacional.

Os regulamentos e o calendário do programa, bem como a indicação de algumas pistas para abordagem dos temas para as duas sessões vão estar disponíveis, a partir do início de setembro, na página de internet www.jovens.parlamento.pt .


Conforme disponibilidade orçamental, as despesas com os transportes aéreos dos participantes (2 alunos e 1 professor) de uma escola do círculo da Europa e de uma escola do círculo de Fora da Europa, por cada sessão nacional (básico e secundário), serão asseguradas pela DGACCP, em articulação com as escolas/associações.

Ligue-se a Portugal www.acm.gov.pt



July 29, 2015

ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA



Sua Excelência o Presidente da República informou que, no uso das suas competências constitucionais, decidiu que as eleições para a Assembleia da República se realizarão no dia 4 de outubro.

Podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português até 60 dias antes do dia das eleições, incluindo os cidadãos que até ao dia das eleições perfaçam 18 anos. No caso de cidadãos residentes no estrangeiro, poderão votar se aos 17 anos tiverem voluntariamente promovido a sua inscrição no recenseamento eleitoral português, a título provisório, passando a eleitores efetivos no dia em que completarem 18 anos.

Os cidadãos portugueses residentes na área de jurisdição do Consulado-Geral em Toronto poderão, assim, recensear-se ainda, até 60 dias antes das eleições, desde que tenham 18 anos ou os completem até ao dia 4 de outubro. O recenseamento é presencial e gratuito.

Nas eleições legislativas, os eleitores residentes no estrangeiro exercem o seu direito de voto, nos termos da lei, pela via postal.

Oportunamente serão divulgadas mais informações sobre o ato eleitoral. Poderão entretanto ser consultados os portais seguintes:



ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DAS COMUNIDADES



Como oportunamente informámos, o Senhor Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Dr. José Cesário, fixou a data de 6 de Setembro próximo para a realização da eleição dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas nos termos do nº 1 do art.º 4º da Lei nº 29/2015, de 16 de Abril, através do seu Despacho nº 6774/2015, de 17 de Junho.

As competências modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas são definidas pela Lei nº 66-A/2007, de 11 de dezembro, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 29/2015, de 16 de abril.

O processo eleitoral é regido pela Portaria nº 197/2015, de 3 de julho:

O Conselho das Comunidades Portuguesas é composto por um máximo de 80 membros, eleitos pelos portugueses residentes no estrangeiro e que sejam eleitores para a Assembleia da República (artigo 3º). Gozam de capacidade eleitoral ativa os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que estejam inscritos até 60 dias antes do dia das eleições nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República (nº 1 do art.º 5º da referida Lei), isto é, até dia 6 de julho.

O círculo de Toronto, equivalente à área de jurisdição do Consulado-Geral (Províncias do Ontário e do Manitoba) elege três membros do Conselho; a eleição é por listas e os resultados apurados pelo método de Hondt (artº 10 da Lei nº 66-A/2007).

As listas de candidatura devem ser apresentadas entre os 30 e os 20 dias que antecedem o dia da eleição, isto é, entre 7 e 17 de agosto ao Cônsul-geral em Toronto ou a quem o substitua (artigo 4.º); as listas devem ser apresentadas pelo primeiro subscritor de cada lista; os candidatos, que devem estar inscritos no círculo eleitoral de Toronto, devem apresentar, na ocasião, certificado de registo criminal português, bem como do Canadá, ou documento equivalente; as listas devem ser subscritas por 75 cidadãos inscritos no círculo eleitoral (mínimo de 2% dos cidadãos inscritos no círculo eleitoral até ao máximo de 75); as listas têm de ser completas (art.º 7º da referida Lei): três candidatos efetivos e três suplentes; no dia 18 é sorteada a ordem das listas nos boletins de voto.

Comissão eleitoral

Até dia 19 de agosto os candidatos ou mandatários das diferentes listas devem indicar, por escrito, ao presidente da comissão eleitoral os seus representantes para a comissão, que deve ser constituída até dia 20 de agosto (artigo 8.º).

Mesas de voto

Até dia 21 agosto os candidatos ou mandatários das diferentes listas indicam por escrito ao presidente da comissão eleitoral os seus representantes para as mesas de voto (artigo 10.º, n.º 3); até dia 22 de agosto o Cônsul-Geral anuncia por editais afixados em local público, os lugares onde funcionarão mesas de voto, procedendo à sua divulgação junto da Comunidade Portuguesa (artigo 10.º n.º 2).

O período de campanha eleitoral inicia -se no dia 23 de agosto e finda às 24 horas do dia 4 de setembro e deve respeitar a legislação aplicável no país de acolhimento; os candidatos e proponentes das listas têm direito, por parte das autoridades portuguesas, à igualdade de tratamento e à imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais.

A eleição é presencial.