May 26, 2015

VOTAR ANTECIPADAMENTE









Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO na eleição para a Assembleia da República, a ter lugar entre 14 de Setembro e 14 de Outubro de 2015, nos termos do nº 2 do art.º 19º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República).

Além de outras situações descritas no Portal do Eleitor, podem, ainda, votar antecipadamente os seguintes eleitores deslocados no estrangeiro:
·       
  • Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico militar ou equiparadas;
  • Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  • Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
  • Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
  • Os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores acima mencionados.

O voto antecipado dos eleitores mencionados no número anterior pode ser exercido entre o 12º e o 10º dias anteriores ao dia da eleição.


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