March 12, 2015

VOTAR ANTECIPADAMENTE



Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO

Na Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Além de outras situações descritas no Portal do Eleitor, podem, ainda, votar antecipadamente os seguintes eleitores recenseados na Região e deslocados no estrangeiro - Folheto informativo

  • Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico militar ou equiparadas;
  • Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  • Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
  • Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
  • Os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores acima mencionados.

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